PDF LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993: A lei de licitação
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993: A lei de licitação
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(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) III em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal.
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i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1 o do art. 6 o da Lei n o 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; e (Redação dada pela Lei nº 13 ...
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Art. 125. Revogam se as disposições em contrário, especialmente os Decretos Lei nºs 2.300, de 21 de novembro de 1986, 2.348, de 24 de julho de 1987, 2.360, de 16 de setembro de 1987, a Lei nº 8.220, de 4 de setembro de 1991, e o art. 83 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
LEI Nº 8 666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 LICITAÇÕES PÚBLICAS
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. D.O.U. de 22.6.1993, republicado em 06.07.1994 e retificado em 06.07.1994. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Lei nº 8 666 de 21 06 1993 Normas Brasil
Lei Federal nº 8666 de 21 de Junho de 1993 Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal , institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras provid..
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